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Cuiabá - MT, quarta-feira, 17 de março de 2010.
Seguro Escolar

CARACTERÍSTICAS:

Garantias:

- Pagamento de uma indenização aos beneficiários caso o segurado venha a falecer em decorrência de um Acidente pessoal coberto. - Pagamento de despesas médico-hospitalares, com valor limitado à cobertura contratada, caso o segurado tenha necessidade de se submeter a tratamento médico em função de um acidente pessoal dentro ou fora da escola.

Limites da Cobertura:

- Morte acidental:Garante o pagamento do capital segurado contratado aos beneficiários do seguro no caso de morte acidental. Caso o segurado seja menor de 14 anos, esta garantia destina-se ao reembolso das despesas com funeral e com o translado, até o limite de cobertura contratada, conforme determinação da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).

- Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente:Garante o pagamento de uma indenização ao segurado relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física causada de forma acidental, limitada ao capital segurado contratado e definido no certificado individual para esta garantia.
Após conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e constatada e avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, a seguradora deve pagar uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na "Tabela para Cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente".

- Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas:Garante ao segurado o reembolso de despesas médicas, dentárias e diárias hospitalares, a critério médico, necessárias para o tratamento do segurado, iniciado até 30 dias da data do acidente coberto. Este procedimento será orientado pela Assistência 24 horas, através de ligação gratuita.

ASSISTÊNCIA 24 HORAS (0800 17 1866):

As principais coberturas da Assistência 24 horas sção:

  • Isenção do pagamento de despesas médico-hospitalares até o limite da Importância Segurada contratada, quando atendido por médicos e hospitais indicados pela Assistência 24 horas;
  • Remoção Médica em caso de acidente em qualquer lugar do mundo;
  • Professor Particular para reposição de aulas perdidas e reforço em caso de acidente;
  • Transporte do segurado em caso de lesão por acidente pessoal e Tratamento Fisioterápico;
  • Adiantamento para Cobertura de Gastos Médicos em caso de lesão por acidente pessoal, no exterior;
  • Transporte e envio de um familiar até o local em que o segurado esteja hospitalizado por período superior a 05 dias, estando em viagem;
  • Referência Médica, com encaminhamento à clínicas e hospitais credenciados;
  • Serviço de Conveniência/indicações como: livrarias e papelarias com descontos para compra de material escolar, escola de idiomas, agências de intercâmbio, informações sobre vistos estudantis, endereço de embaixadas, consulados, endereços e horários de bibliotecas públicas, taxas de inscrição e calendários de provas de Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC, e outros.

Todos os segurados receberão cartão com a identificação da apólice, onde constam os número telefônicos para contato com à Assistência 24 horas no Brasil e no exterior (ligações gratuitas). Uma vez acionada, à Assistência 24 horas dará todas as informações e suporte necessário, de acordo com o evento.

SINISTRO: O QUE FAZER?

1. Como proceder em caso de sinistro?
Ocorrendo a necessidade de utilizar o seguro, o segurado ou o seu representante, deverá contatar o Serviço de Assistência da Seguradora através do telefone 0800 17 1866 (indicado em seu cartão de identificação) e Exterior a cobrar no telefone (55 11) 4133-6584. Neste telefonema, o segurado ou o seu representante informará:

  • Seu nome e o número de sua apólice;
  • Local e o telefone onde se encontra;
  • Problema e o tipo de informação ou ajuda necessários.
A inclusão do nome do segurado na Assistência 24 horas ocorrerá em até 45 dias da data do início da vigência da apólice. Nesse período o Segurado estará sujeito ao atendimento por análise de reembolso, devendo enviar todos os comprovantes de despesas médico-hospitalares e laudos médicos à Seguradora.

Em caso de Morte Acidental, a Seguradora deverá ser comunicada imediatamente para que sejam tomadas as providências cabíveis. As despesas efetuadas no exterior serão ressarcidas com base no câmbio oficial de venda da data do efetivo pagamento realizado pela Seguradora, respeitando-se o limite de cobertura estabelecido, quando da liquidação do sinistro.


2. Qual a documentação necessária?

A relação de documentação necessária varia conforme a natureza do sinistro. Veja a lista de documentos por tipo de ocorrência. Clique sobre cada uma delas para acessar seus respectivos documentos que deverão ser entregues na forma de cópia autenticada em cartório público ou originais.

Morte Acidental:

Em caso de Morte Acidental do Segurado: O Beneficiário ou seu representante legal deverá apresentar:

  • Formulário de Aviso de Sinistro (em anexo) fornecido pela Seguradora (devidamente preenchido pelo Segurado e ou Responsável e pelo médico que prestou o primeiro atendimento);
  • Caso o segurado tenha sido atendido por um outro médico e para o reembolso do mesmo é necessário que o segurado ou representante legal e o médico que prestou o atendimento complementar preencham o formulário Aviso de Continuidade (em anexo)
  • Certidão de óbito;
  • Certidão de Ocorrência Policial;
  • Laudo de Necropsia.

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente / Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas
Em caso de Despesas Médicas Hospitalares do Segurado: O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar:

  • Formulário de Aviso de Sinistro (em anexo) fornecido pela Seguradora (devidamente preenchido pelo Segurado e ou Responsável e pelo médico que prestou o primeiro atendimento);
  • Caso o segurado tenha sido atendido por um outro médico e para o reembolso do mesmo é necessário que o segurado ou representante legal e o médico que prestou o atendimento complementar preencham o formulário Aviso de Continuidade (em anexo)
  • Notas Fiscais e recibos dos valores gastos no atendimento médico;
  • Resultado dos exames realizados (radiografias, tomografias, ressonâncias, etc. - laudos e imagens) - Originais;
  • Receitas médicas.
Para o aviso de sinistro, o(s) beneficiário(s) do segurado ou o próprio segurado, deverá(ão) apresentar:
Do Segurado:
  • Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento. Dos Beneficiãrios: Filhos:
  • Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento;
  • Filhos menores de 16 anos serão assistidos por seu representante legal;
  • Filhos maiores de 16 anos e menores de 18 anos serão assistidos pelo responsãvel direto ou por seu representante legal.
    Pais:
  • Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de Casamento dos Pais. Cônjuge:
  • Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de Casamento atualizada.

  • IMPORTANTE: A Seguradora se reserva no direito de solicitar qualquer outro documento que se faça necessário para a regulação do sinistro. (O prazo de contagem para pagamento é suspenso enquanto não for entregue o último documento exigido). .

    Atenciosamente,
    Daniel Rodrigues
    Corretor de Seguros


    ANEXOS - DOCUMENTOS

    Aviso de Sinistro

    Download do Formulário

    Aviso de Sinistro - Continuidade

    Download do Formulário

    Condições Gerais do Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo Escolar

    Download das Condições Gerais



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